A aposentadoria por idade é concedida a trabalhadores que atingem a idade mínima exigida e cumprem o tempo de contribuição. Atualmente, é necessário:
65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Mínimo de 15 anos de contribuição.
Qualquer segurado que acredita que:
O benefício foi calculado com valor errado;
Contribuições não foram incluídas no cálculo;
Prazo para pedir a revisão: até 10 anos após a concessão do benefício.
Sim! Donas de casa podem se aposentar como contribuintes facultativas do INSS.
Caso sejam de baixa renda e inscritas no CadÚnico, podem pagar apenas 5% do salário mínimo para garantir a aposentadoria.
Sim! O Microempreendedor Individual (MEI) tem direito à aposentadoria, desde que cumpra os requisitos de idade e tempo de contribuição.
Qualquer segurado do INSS que ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias devido a doença ou acidente.
É necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses, exceto em casos de doenças graves ou acidentes.
O afastamento deve ser comprovado por laudo médico do INSS.
O BPC é um benefício assistencial para:
Idosos com 65 anos ou mais;
Pessoas com deficiência de qualquer idade;
Famílias com renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
Não exige contribuição ao INSS, mas não dá direito a 13º salário nem pensão por morte.
O segurado do INSS que estiver totalmente incapaz para o trabalho e não puder ser reabilitado para outra função.
É necessário passar pela perícia médica do INSS.
Exige carência de 12 meses, exceto em casos de acidente ou doenças graves.
Trabalhadores do meio rural que exerçam atividades como:
Agricultores familiares;
Pescadores artesanais;
Trabalhadores rurais em regime de economia familiar.
Exige comprovação de pelo menos 15 anos de atividade rural.
O trabalhador sofre um acidente ou doença.
Após tratamento, fica com alguma limitação permanente (mesmo que mínima).
O INSS avalia essa sequela por perícia médica.
Se a perícia confirmar que houve redução da capacidade laboral, o INSS concede o benefício.
O valor pago é 50% do salário de benefício, mensalmente.
Não impede de continuar trabalhando; você segue no emprego normalmente.
O benefício dura até a aposentadoria.
É o benefício pago pelo INSS ao trabalhador que sofreu um acidente de qualquer natureza (trabalho, doméstico, trânsito, esporte, queda, etc.) e ficou temporariamente incapaz de trabalhar.
COMO FUNCIONA:
Acontece um acidente de qualquer tipo.
O trabalhador fica incapaz de exercer suas funções por mais de 15 dias.
É feita uma perícia médica do INSS para confirmar a incapacidade.
Comprovada a incapacidade temporária, o INSS paga o benefício até a recuperação.
Quando a pessoa melhora e recupera a capacidade, o benefício é encerrado.
Diferente do auxílio-acidente, este benefício é temporário, não é vitalício e não é indenizatório — é um pagamento enquanto a pessoa está incapacitada.
Também não exige que o acidente seja de trabalho, pode ser qualquer um.
A aposentadoria urbana é concedida ao trabalhador que:
Atinge a idade mínima
Mulheres: 60 anos
Homens: 65 anos
Cumpre o tempo mínimo de contribuição
Pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS (tanto para homens quanto para mulheres).
Quem pode receber?
Todos que contribuem ao INSS como trabalhadores urbanos:
Empregados CLT
Autônomos / contribuintes individuais
MEI
Facultativos
Empregadores urbanos
Como o benefício é calculado
O valor da aposentadoria leva em conta todas as contribuições feitas desde julho de 1994, aplicando a média e os coeficientes definidos pela reforma da Previdência.
Resumo rápido
É a aposentadoria concedida para quem trabalha na cidade.
Exige idade mínima + tempo mínimo de contribuição.
Valor varia conforme as contribuições.
O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS à segurada (ou segurado, em alguns casos) que precisa se afastar das atividades por motivo de:
nascimento de filho
adoção
guarda judicial para fins de adoção
aborto espontâneo ou previsto em lei
Quem tem direito?
Qualquer pessoa que contribui ao INSS, incluindo:
Empregadas CLT
MEI
Contribuinte individual (autônoma)
Facultativa
Desempregadas que ainda estejam no período de graça
Segurado homem em caso de adoção ou guarda
Duração
120 dias de benefício na maioria dos casos
Em caso de aborto não criminoso: 14 dias
Valor
Para empregadas CLT: pago pela empresa, com base no salário.
Para MEI, autônomas e facultativas: cálculo feito pelo INSS com base nas contribuições.
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